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Vistoria ECV

Vistoria para a regularização de documentos junto ao DETRAN-SP

O que é a vistoria ECV?

A vistoria ECV é uma obrigação legal que existe de 1997, mas só foi totalmente regulamentada recentemente e que é  controlada em todo o estado pelo DETRAN-SP. Visando forçar os veículos andarem dentro da lei e diminuir as fraudes e roubos de veículos, a vistoria olha tudo de importante e necessário no dia a dia.
Hoje a vistoria ECV é obrigatória para qualquer regularização de documentação junto ao órgão e para isso o veículo deve estar em ordem!

Como funciona a vistoria?

É necessário trazer o veículo até a empresa, junto com documento CRLV original do mesmo e a CNH.
Durante o Laudo ECV serão verificados os itens de segurança obrigatórios, a gravação do chassi e a do motor, além das informações do documento e as condições da placa e do lacre.
Todo veículo é fotografado e o processo é filmado pelo DETRAN-SP, tendo ele acesso a gravação em questão. De acordo com o estado dos itens verificados o laudo pode ser Aprovado, reprovado ou aprovado com apontamentos. Caso tenha qualquer dúvida sobre o laudo converse com nossos vistoriadores.
O laudo em média demora entre 20 e 30 minutos, mas pode durar até 2 horas e o tempo varia de acordo com a marca/modelo do veículo e as condições do mesmo.
Entre os itens de segurança são verificados: todas as luzes; triangulo; macaco; chave de rodas; apoio da cabeça; estepe; pneus; vidros; quebra-sol; buzina entre outros.
Sobre a gravação do chassi e motor: É verificado o tipo de gravação, a localização, alinhamento das letras, bem como a chapa onde ele está gravado.
No documento quase todos os itens são comparados, tanto com o veículo físico, quanto com as informações cadastradas no DETRAN: Nome do proprietário; marca; modelo; chassi; carroceria; placa; quantidade de lugares; cor; tipo de placa. Além disso é verificado no campo de observações se há algo importante sobre o veículo.
Todos esses itens citados, procedimentos e tudo mais que é feito durante o laudo ECV foi regulamentado pelos órgãos responsáveis e as normas foram oficializadas pelos mesmos através de portarias, leis, normas e comunicados. Se você tiver qualquer duvida você pode pedir orientação aos vistoriadores ou diretamente ao DETRAN-SP.
As empresas de vistorias credenciadas pelo DETRAN-SP não podem fazer outros serviços que não vistorias veiculares, logo nós não cuidamos de documentação. Por norma é responsabilidade do comprador do veículo correr atrás das regularizações para que se possa fazer a documentação. Dito isso, nós auxiliamos nossos clientes dentro do que nos é possível.
Caso o laudo seja "Aprovado" o laudo tem validade de 60 dias para ser usado (esse prazo não tem relação com a multa dada pelo atraso da documentação, conhecida como multa de averbação). Caso o laudo seja "Aprovado com Apontamento" atente-se aos apontamentos para saber qual procedimento você deverá realizar - Apesar disso, vale ressaltar que não será necessário voltar até a empresa para refazer o laudo. Em casos de "Reprovação" o responsável deve sanar os problemas do veículo e retornar para realizar uma nova vistoria - voltando a mesma empresa dentro de um prazo de 30 dias a contar do primeiro laudo, o retorno não será cobrado.
O valor do laudo pode variar de acordo com o veículo e unidade, entre em contato com nossos pontos para maiores informações.
Por fim, caso o veículo esteja regularizando alguma alteração do física será necessário trazer o laudo SISCSV (laudo do INMETRO) para que o laudo não seja reprovado.

Dúvidas frequentes

Abaixo segue as dúvidas mais comuns sobre a Vistoria ECV.

Eu sou obrigado a realizar o laudo ECV?

O laudo ECV é obrigatório para regularizar a documentação. Caso haja "transferência de propriedade", "transferência de município", "Segunda Via do CRV", "Alteração nas características do veículo" entre outros possíveis motivos, o DETRAN-SP exigirá o laudo.
Não. O laudo cautelar não possui nenhuma validade junto ao DETRAN. 

Posso usar o Laudo Cautelar para transferir meu veículo?

Quem deve pagar pelo laudo ECV?

Em uma plausível interpretação da lei que diz que a responsabilidade sobre a transferência de propriedade do veículo é do comprador entende-se que isso engloba o laudo ECV, dado que o mesmo é de caráter obrigatório para o processo, mas é comum vermos os vendedores realizando o laudo em um gesto de boa fé para provar que o veículo está dentro dos padrões exigidos. Logo a responsabilidade sobre o pagamento costuma ser acertada em negociação no momento da compra.

Eu já fiz o laudo ECV e eles não olharam tudo o que vocês dizem ser necessário olhar. Por que?

Nós já ouvimos esse comentários inúmeras vezes. O que temos a dizer é: nossa empresa segue os padrões criados pelo DETRAN-SP e outros órgãos responsáveis afim de prestar um serviço de qualidade e dentro do âmbito legal. Nós optamos por manter nossa idoneidade, mesmo sabendo que perdemos diariamente clientes para esse desleal mercado em que concorremos.

Posso levar cópia dos documentos?

As normas só permitem que nós aceitemos documentos originais. Sem eles não podemos realizar o laudo. Foi disponibilizado pelo DETRAN-SP em meio a pandemia a versão digital, tanto da CNH quanto do CRLV (chamado de CRLV-E). Esses documentos tem validade, desde que o QR CODE que acompanha eles esteja "legível" através do aplicativo "VIO".

Posso apresentar outro documento pessoal, que não a CNH?

Segundo a portaria 68/2017 nós precisamos da CNH original para realizarmos o laudo, não podendo portanto aceitar outro documento, mesmo que original e com legalidade reconhecida (como RG, carteirinha da OAB entre outros).
Nós sabemos que outros documentos tem valor legal para a identificação da pessoa, porém isso não nos dá o direito de passar por cima da portaria, que é específica quanto a documentação requerida.

Posso usar o CRV(DUT) ou invés do CRLV?

Não. A portaria 68/2017 é específica quando indica que devemos utilizar o CRLV.

Posso apresentar o CRLV antigo?

Sim, você pode. Caso o documento esteja em nome de um ex-proprietário (e não do atual), o laudo será emitido com um apontado relatando isso. Esse apontamento não altera em nada o processo de regularização.

O laudo ainda está dentro da validade. Posso usa-lo?

Você pode usar um laudo dentro da validade sim, desde que cumpra os outros requisitos exigidos pelo DETRAN-SP e que o laudo nunca tenha sido usado.
Todos os laudos ECV são criados junto a um numero serial e são bloqueados após serem utilizados em qualquer procedimento.

O que devo fazer em caso de "Reprovação"?

Existem diversos motivos para reprovação. Nossos vistoriadores podem tentar auxilia-lo quanto ao procedimento necessário, porém isso é de responsabilidade do comprador e/ou de seu representante legal. Aconselhamos que nos casos mais graves/complexos você procure seu despachante ou o próprio DETRAN de sua cidade para melhores orientações.

Eu sou obrigado a trocar a placa do meu veículo?

A troca da placa depende de vários fatores,  como o estado físico, padrão das cores e do lacre. Vale dizer que os vistoriadores apenas apontam o estado das placas, do lacre e do cordão. Quem obriga ou não os clientes a fazer a troca são as normas criadas pelo DETRAN.
Atualmente (jun/21) o estado te obriga a trocar a placa quando:
Placas Mercosul - ela está danifica ou desbotada.
Placas antigas - Danificadas; Desbotadas; Lacre rompido; Quando há mudança de município.

Eu moro em outra cidade. Posso fazer o laudo com vocês?

Claro que sim. Lembrando sempre que nosso laudo tem validade para as cidades do estado de São Paulo.

Qual o horario de funcionamento de vocês?

Os horários e dias de funcionamento podem variar de acordo com a unidade. Procure a unidade que mais te agrade e entre em contato para maiores informações.

Vocês são uma empresa credenciada pelo DETRAN?

SIM. Nós somos uma empresa credenciada pelo DETRAN-SP. Para confirmar você sempre pode procurar nossa unidade pelo site do DETRAN-SP.

Precisa ser apresentada a CNH do proprietário?

Não. Precisamos da CNH do responsável que trouxer o veículo até a empresa, não precisando ser necessariamente o comprador ou o vendedor do veículo.

Vocês fazem o laudo a domicilio?

Não. O DETRAN-SP proibi que sejam realizados laudos ECV fora do pátio da empresa, salvo poucas exceções que devem seguir as regras impostas pelos órgãos.
Durante o período da pandemia o DETRAN-SP disponibilizou a modalidade "delivery" para a realização de laudos ECVs fora do pátio da empresa. Ligue para a unidade de seu interesse e questione se eles estão trabalhando dessa forma.

Após realizar o laudo, eu já posso transferir o veículo?

O laudo é apenas uma das exigências impostas pelo DETRAN. Você deve atender todas para poder realizar a transferência do veículo. Caso esteja tudo dentro dos conformes, SIM, você já pode transferir o veículo.

Quer dizer que se o veículo não estiver dentro das normas eu não posso transferir para o meu nome?

Exato. O DETRAN-SP não realiza a transferência de propriedade caso o veículo não possua um laudo ECV aprovado.

Eu perdi o CRLV, o que devo fazer?

No site do DETRAN-SP existe um modelo de "Carta de extravio do CRLV". Você deverá preenche-la e reconhecer firma no cartório por autenticidade. Esse documento pode substituir o CRLV para a realização do laudo ECV. Outra opção é apresentar o B.O. de perde/furto do documento.

É necessário o laudo ECV para fazer a segunda via do CRV?

Fique sempre atento, pois as normas podem mudar. Mas pelas normas atuais (jan/2020) o laudo ECV é necessário para emitir a segunda via do CRV.

Como faço para fazer laudos para outro estado?

Você precisará de um laudo lacrado. Para mais informações procure nossos funcionários. Vale ressaltar que cada estado tem autonomia para aceitar ou não o laudo proveniente de outros estados, logo é importante deixar claro que a Checkmotor não tem qualquer responsabilidade sobre o aceite ou recusa do laudo por parte do estado que irá recebe-lo.

Eu troquei meu motor. Preciso fazer o laudo?

Sim, afim de regularizar a numeração na base. O procedimento é idêntico para todos os laudos ECV, portanto lembre-se que o veículo deve estar em ordem.
O primeiro laudo deverá sair "Reprovado", por conta da "divergência no numero do motor", então você deverá realizar o procedimento de cadastro junto ao DETRAN.
Após o devido cadastro do motor e desbloqueio do laudo você poderá voltar para a realização de uma nova vistoria. Atente-se ao prazo, voltando em até 30 dias da realização do primeiro laudo o retorno não terá custo - caso o prazo expire o segundo laudo será cobrado normalmente.

A blindagem influência no laudo ECV?

Depende. Caso ela já tenha sido regularidade então ela não terá influência sobre o laudo. Para isso verificamos se no campo de observação do documento consta a modificação de blindagem.
Caso não conste, existem duas possibilidades:
Ou o proprietário está regularizando, nesse caso ele deverá trazer o laudo SISCSV (laudo do INMETRO) e então o laudo ECV sairá "Aprovado com apontamento".
Ou o proprietário não está regularizando e nesse caso o laudo sairá "Reprovado". Não aconselhamos que você faça o laudo que será "Reprovado" para esse caso, porque o procedimento de regularização por vezes é longo e o prazo de 30 dias para retorno sem custo expira - o melhor é que você comece o processo de regularização da blindagem antes de realizar o laudo ECV.

Recebi um laudo ECV de vocês. Como saber se é original?

O DETRAN-SP retirou o acesso ao público de laudos anteriores através do site deles. Para confirmar se fizemos algum laudo específico entre em contato com a unidade em questão, informe seu nome, placa do veículo e data da vistoria. Com essas informações diremos se o laudo foi realizado na empresa e qual foi seu resultado (Aprovado; Reprovado; Aprovado com apontamentos).
Vale dizer que não disponibilizamos laudos para terceiros, de modo que para receber uma via do laudo é necessário apresentar a documentação original da pessoa que foi responsável por requisitar o laudo junto à nossa empresa.

É interessante ressaltar que o DETRAN-SP só aceita laudo ECV coloridos, cópias em preto e branco são negadas.

O laudo consulta os débitos?

Não. O laudo não consulta nenhum débito em aberto.

Se o laudo ECV foi "Aprovado", quer dizer que posso transferir o veículo para o meu nome?

O laudo é apenas uma parte do processo. O processo deve estar completo e em ordem para que seja realizada a transferência.

O laudo ECV identifica se o veículo é roubado?

Possivelmente sim, através da análise da numeração do chassi e do motor.

A numeração do chassi está danificada. O que eu faço?

Caso tenha sido danificada o veículo entrará no procedimento para avaliar a sua situação. Caso o DETRAN-SP julgue positivamente você receberá uma permissão para remarcar o chassi do veículo. Esse caso funciona semelhante ao cadastro do novo motor:
O primeiro laudo sairá reprovado. Fazendo o procedimento e voltando dentro de até 30 dias o segundo laudo não será cobrado. Não esqueça de voltar munido da autorização do DETRAN para a remarcação do chassi, além dos documentos obrigatórios.

O laudo ECV confere a originalidade da quilometragem?

Não. Apenas compara com a quilometragem registrada em laudos ECV anteriores.
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